§ 1º - O
patrimônio da Associação somente poderá ser onerado, permutado ou alienado por
decisão majoritária da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para esse fim, nos termos do Estatuto.
§ 2º - O
patrimônio da Associação somente poderá ser utilizado, usufruído ou aplicado
para realização dos objetivos referidos no Artigo 2º deste Estatuto.
§ 3º - As
contribuições ou doações recebidas com ônus ou encargos só poderão ser aceitas
mediante autorização prévia do Conselho Diretor.
Artigo 45° - As fontes de recursos para manutenção da Associação
constituir-se-á de contribuições regulares de seus associados, de doações e
auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas ou privadas, de
convênios e pelo rendimento produzido pelo seu patrimônio.
Artigo
46° - Os recursos financeiros da Associação serão geridos pelo Conselho
Diretor e operacionalizados pelo 1° Diretor Financeiro, destinando-os para fazer parte
às despesas de custeio, compromissos, investimentos, reconhecidos e conformados
ao orçamento anual aprovado.
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