terça-feira, 4 de abril de 2017

Do Patrimônio Social e das Fontes de Recursos - Capítulo VI

Artigo 44º - O patrimônio social da Associação compõe-se dos bens móveis e imóveis que atualmente lhe pertence ou que venha a adquirir a qualquer título, do exercício entre a despesa e a receita anuais, de legados ou donativos que lhe forem conferidos por Associados ou por terceiros, da receita dos associados contribuintes e de serviços prestados.

§ 1º - O patrimônio da Associação somente poderá ser onerado, permutado ou alienado por decisão majoritária da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, nos termos do Estatuto.

§ 2º - O patrimônio da Associação somente poderá ser utilizado, usufruído ou aplicado para realização dos objetivos referidos no Artigo 2º deste Estatuto.

§ 3º - As contribuições ou doações recebidas com ônus ou encargos só poderão ser aceitas mediante autorização prévia do Conselho Diretor.

Artigo 45° - As fontes de recursos para manutenção da Associação constituir-se-á de contribuições regulares de seus associados, de doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas ou privadas, de convênios e pelo rendimento produzido pelo seu patrimônio.

Artigo 46° - Os recursos financeiros da Associação serão geridos pelo Conselho Diretor e operacionalizados pelo 1° Diretor Financeiro, destinando-os para fazer parte às despesas de custeio, compromissos, investimentos, reconhecidos e conformados ao orçamento anual aprovado.

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