terça-feira, 4 de abril de 2017

Da Associação, Objetivos e Duração - Capítulo Primeiro

ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE

CNPJ 26.570.102/0001-36

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, OBJETIVOS E DURAÇÃO

Artigo 1º - A Associação de Bombeiros Militares do Norte e Noroeste Fluminense, fundada em 16 de julho de 2016, sob a denominação de Associação de Bombeiros Militares do Norte e Noroeste Fluminense se constitui em associação civil, sem fins lucrativos, sem viés ou conotação pratica com sindicato, com sede e foro na cidade de Campos dos Goytacazes - RJ, à Rua 13 de Maio 141, sala 215, Centro, CEP 28010-260 e prazo de duração indeterminado, reger-se-á conforme legislação nacional vigente, em especial o Artigo 5° da Constituição Federal de 1988, pelo presente Estatuto e Regimento Interno, com personalidade jurídica, de caráter político apartidária, destituída de discriminação de qualquer natureza, doravante denominada pela sigla ABMNNF.

§ 1º - Além do disposto do presente caput, fica permanentemente estabelecido que a associação jamais poderá, sob qualquer hipótese: funcionar, organizar-se, instruir, constituir-se; adotar princípios, doutrinas, premissas, conceitos, personalidade, regulamentação ou consentir atos, comportamentos e práticas sindicais; admitir influência de agremiações partidárias, sindicais ou quaisquer outras entidades semelhantes.

§ 2º - A Associação ora constituída basear-se-á sempre nas regras morais de boa conduta, na distinção e respeito às autoridades constituídas, no estímulo e valorização dos pilares e conjunto de tradições, princípios, valores éticos e morais, fundamentais para que os integrantes do serviço ativo, veteranos e pensionistas associados compartilhem do orgulho, ideais, afinidades e aspirações de união e espírito edificantes.

Artigo 2º - São objetivos da Associação:
a) Identificar e unificar os interesses coletivos de acordo com que preceitua o presente Estatuto e Regimento Interno;

b) Promover parcerias entre entidades públicas e privadas, objetivando sempre o fortalecimento das estruturas da Associação para melhor servir aos seus associados;

c) Debater demandas comunitárias, promovendo ou participando de realizações que visem o bem-estar e a elevação do bem-estar e da qualidade de vida dos associados; 

d) Desenvolver a integração de seus associados sem distinção hierárquica, classe ou posição social, visando o companheirismo, a fraternidade, mútua colaboração e apoio; 

e) Promover, incentivar e enaltecer as tradições e prestígio da cultura de Bombeiro Militar em seus princípios e valores mais elevados, social, técnico e profissional. 

Artigo 3º - A ABMNNF - Associação de Bombeiros Militares do Norte e Noroeste Fluminense - com sede em Campos dos Goytacazes, poderá expandir seus propósitos de serviços, atendendo aos interesses dos associados, conveniência, oportunidade e sustentação institucional. 

Artigo 4º - Considera-se, neste Estatuto, o ano civil como o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro.

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