terça-feira, 4 de abril de 2017

Dos Associados, Categoria, Admissão e Desligamento - Capítulo II

Artigo 5º - A Associação será constituída de número ilimitado de associados, sem qualquer tipo de distinção em razão de gênero, raça, orientação religiosa ou política.

Artigo 6° - A Associação terá as seguintes categorias de associados:

I – Contribuinte Fundador;

II – Contribuinte;

III – Contribuinte Vinculado;

IV – Beneméritos.

§ 1º - Associados Contribuintes Fundadores são os Bombeiros Militares Inativos e Ativos que assinaram a Ata de Constituição da Associação e pagam as mensalidades e demais contribuições fixadas.

§ 2º - Associados Contribuintes são todos os Bombeiros Militares Inativos, Ativos e Pensionistas admitidos após a constituição da Associação, que pagam as mensalidades e demais contribuições fixadas.

a) Os cônjuges dos Contribuintes são considerados dependentes, gozam dos serviços e benefícios da Associação, dos convênios firmados, passando a categoria de Associado Contribuinte na falta do titular.

b) Os filhos dos Contribuintes são considerados dependentes, gozam dos serviços e benefícios da Associação, dos convênios firmados, continuando até completar 18 anos de idade, exceto os filhos incapazes.

c) Em caso de falecimento ou falta dos genitores associados contribuintes, o (s) filhos, dependente (s) legal (ais) permanecerá (ão) no quadro associativo, gozando dos direitos e prerrogativas a ele inerentes, até completar 18 anos, exceto os dependentes incapazes acompanhados por responsáveis legais.

§ 3º - Associados Contribuinte Vinculado são considerados os contribuintes maiores de 18 anos que não são ligados diretamente ao CBMERJ que gozarão dos serviços e benefícios da Associação, dos convênios firmados.

§ 4º - Associados Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da Associação.

§ 5º - Os Associados Contribuintes Pensionistas, Vinculados e Beneméritos, gozarão dos benefícios e serviços prestados pela associação. Entretanto só terão direito a voto os associados Contribuintes Pensionistas e os Vinculados, porém não poderão ser votados aos cargos eletivos.

Artigo 7° - A admissão para Associado exceto para Benemérito, far-se-á mediante requerimento do interessado ou proposta de um Associado apresentada ao Conselho Diretor e quitação da primeira contribuição.

Artigo 8° - A indicação de Associado Benemérito deverá ter a concordância da maioria simples dos presentes na Assembleia Geral, por proposta, devidamente fundamentada pelo Conselho Diretor.

Artigo 9°- É permitido ao Associado solicitar seu desligamento mediante requerimento ao Conselho Diretor.

Parágrafo Único – O desligamento de Associado, aplicado pelo Conselho Diretor, dar-se-á por infração aos deveres ou obrigações estatuídas, em conformidade com a Seção I do Capítulo III.

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