Artigo 6°
- A Associação terá as seguintes categorias de associados:
I – Contribuinte Fundador;
II – Contribuinte;
III – Contribuinte Vinculado;
IV – Beneméritos.
§ 1º - Associados Contribuintes Fundadores são os Bombeiros Militares
Inativos e Ativos que assinaram a Ata de Constituição da Associação e pagam as
mensalidades e demais contribuições fixadas.
§ 2º - Associados Contribuintes são todos os Bombeiros Militares Inativos,
Ativos e Pensionistas admitidos após a constituição da Associação, que pagam as
mensalidades e demais contribuições fixadas.
a) Os cônjuges dos Contribuintes são considerados dependentes, gozam
dos serviços e benefícios da Associação, dos convênios firmados, passando a
categoria de Associado Contribuinte na falta do titular.
b) Os filhos dos Contribuintes são considerados dependentes, gozam dos
serviços e benefícios da Associação, dos convênios firmados, continuando até completar
18 anos de idade, exceto os filhos incapazes.
c)
Em caso de falecimento ou falta dos genitores associados contribuintes, o (s) filhos,
dependente (s) legal (ais) permanecerá (ão) no quadro associativo, gozando dos
direitos e prerrogativas a ele inerentes, até completar 18 anos, exceto os
dependentes incapazes acompanhados por responsáveis legais.
§ 3º - Associados Contribuinte Vinculado são considerados os contribuintes
maiores de 18 anos que não são ligados diretamente ao CBMERJ que gozarão dos
serviços e benefícios da Associação, dos convênios firmados.
§ 4º - Associados Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas
que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o
desenvolvimento da Associação.
§ 5º
- Os
Associados Contribuintes Pensionistas, Vinculados e Beneméritos, gozarão dos
benefícios e serviços prestados pela associação. Entretanto só terão direito a
voto os associados Contribuintes Pensionistas e os Vinculados, porém não
poderão ser votados aos cargos eletivos.
Artigo
7° - A admissão para Associado exceto para Benemérito, far-se-á
mediante requerimento do interessado ou proposta de um Associado apresentada ao
Conselho Diretor e quitação da primeira contribuição.
Artigo 8°
- A indicação de Associado Benemérito deverá ter a concordância da
maioria simples dos presentes na Assembleia Geral, por proposta, devidamente fundamentada
pelo Conselho Diretor.
Artigo 9°- É permitido ao Associado solicitar seu desligamento mediante requerimento
ao Conselho Diretor.
Parágrafo
Único – O desligamento de Associado, aplicado pelo Conselho Diretor, dar-se-á
por infração aos deveres ou obrigações estatuídas, em conformidade com a Seção
I do Capítulo III.
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