terça-feira, 4 de abril de 2017

Direitos e Deveres dos Associados e Penalidades - Capítulo III

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Artigo 10º – São direitos dos Associados:
a) Utilizar-se, gratuitamente, dos serviços prestados e benefícios dos convênios firmados pela Associação, desde que adimplente;

b) Frequentar a sede, de modo oportuno e conveniente, franqueado o acesso livre às dependências;

c) Propor, sugerir e solicitar medidas que tragam benefícios ao quadro associativo;

d) Recorrer ao Conselho Diretor quando se sentir preterido ou prejudicado em seus direitos, ou impetrar recurso de 2ª instância ao Conselho Deliberativo;

e) Requerer após parecer de 2ª instância, convocação, através do Conselho Deliberativo ou Diretor, de Assembleia Geral Extraordinária, como última instância, dos atos e deliberações do Conselho Deliberativo e do Conselho Diretor que violem ou julgue danosas aos seus interesses assegurados neste Estatuto;

f) O Associado eleito para quaisquer dos órgãos ou no exercício de cargo que lhe for delegado, é assegurado o direito de requerer licença de suas funções, por um prazo não superior a 30 (trinta) dias, podendo ser renovado, exclusivamente pelo mesmo período, por motivações de saúde devidamente comprovada e assegurada no Regimento Interno;

g) Assistir, exclusivamente na qualidade de ouvinte, às reuniões dos Conselhos Diretor, Deliberativo e Fiscal, que não tenham caráter restrito, conforme o regimento interno, devidamente regulamentado, sem direito a manifestação de qualquer natureza durante o desenrolar da sessão;

h) Ser informado e/ou receber por escrito, por meio eletrônico ou mídia a ser criada, das publicações, informes, balanços ou projetos.

i) Votar e ser votado para cargos eletivos, desde que estejam adimplentes com suas obrigações associativas, observando o que determina o Estatuto e o Regimento Interno. 

§ 1ºO Associado com direito a votar, o fará desde que tenha se associado há pelo menos 180 (cento e oitenta) dias.

§ 2º - O Associado com direito de ser votado, concorrerá ao pleito desde que esteja associado há pelo menos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à eleição.

§ 3º - É vetado ao Associado eleito para quaisquer dos órgãos ou no exercício de cargo que lhe for delegado e licenciado, o direito de participar de atos de gestão e ou decisórios durante o seu afastamento exceto de Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.


SEÇÃO II

DOS DEVERES


Artigo 11º – São deveres do Associado:
a) Zelar pelo bom nome e pelo elevado conceito moral da Associação, junto a todos os segmentos da sociedade;

b) Manter pontualmente em dia as suas contribuições (mensalidade, anuidade, taxas e outras despesas) fixadas pelo Conselho Diretor;

c) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e dos demais regulamentos da Associação, acatando suas disposições e deliberações;

d) Exercer, com eficácia, eficiência e ética, os cargos ou funções que lhe forem confiados pelo Conselho Diretor;

e) Abster-se de promover nas instalações ou eventos da associação qualquer manifestação de cunho político-partidário, religioso, alheio ou impróprio aos objetivos desta Associação;

f) O descumprimento das condições constantes no direito previsto na Alínea “h”, do Artigo 10°, enseja em penalidade prevista neste Estatuto e no Regimento Interno.

Parágrafo Único – Os Associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Conselho Diretor e aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Associação.

SEÇÃO III

DAS PENALIDADES

Artigo 12º – Os Associados estão sujeitos às penalidades a critério do Conselho Diretor, de admoestação, advertência, suspensão e desligamento, sendo a dosimetria baseada nos seguintes critérios:

a) Inadimplência por falta de pagamento de 03 (três) mensalidades sucessivas;

b) Deixar de cumprir os deveres elencados no Artigo 11º deste Estatuto ou outras disposições regulamentadas;

c) Prática de atos contrários, lesivos ou atentatórios aos interesses, objetivos e propósitos da Associação, prejudicando-a de qualquer forma, ou de comportamento discriminatório de qualquer natureza e incompatíveis com a moral, os bons costumes e a ética.

Artigo 13º – Da decisão do Conselho Diretor, suspendendo ou desligando o Associado, caberá recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, por escrito, para o Conselho Deliberativo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário