SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Artigo
10º – São direitos dos Associados:
a) Utilizar-se, gratuitamente, dos serviços prestados e benefícios
dos convênios firmados pela Associação, desde que adimplente;
b) Frequentar a sede, de modo oportuno e conveniente, franqueado o
acesso livre às dependências;
c) Propor, sugerir e solicitar medidas que tragam benefícios ao
quadro associativo;
d) Recorrer ao Conselho Diretor quando se sentir preterido ou
prejudicado em seus direitos, ou impetrar recurso de 2ª instância ao Conselho
Deliberativo;
e) Requerer após parecer de 2ª instância, convocação, através do
Conselho Deliberativo ou Diretor, de Assembleia Geral Extraordinária, como
última instância, dos atos e deliberações do Conselho Deliberativo e do
Conselho Diretor que violem ou julgue danosas aos seus interesses assegurados
neste Estatuto;
f) O Associado eleito para quaisquer dos órgãos ou no exercício de
cargo que lhe for delegado, é assegurado o direito de requerer licença de suas
funções, por um prazo não superior a 30 (trinta) dias, podendo ser renovado,
exclusivamente pelo mesmo período, por motivações de saúde devidamente
comprovada e assegurada no Regimento Interno;
g) Assistir, exclusivamente na qualidade de ouvinte, às reuniões dos
Conselhos Diretor, Deliberativo e Fiscal, que não tenham caráter restrito,
conforme o regimento interno, devidamente regulamentado, sem direito a
manifestação de qualquer natureza durante o desenrolar da sessão;
h) Ser informado e/ou receber por escrito, por meio eletrônico ou
mídia a ser criada, das publicações, informes, balanços ou projetos.
i) Votar e ser votado para cargos eletivos, desde que estejam
adimplentes com suas obrigações associativas, observando o que determina o
Estatuto e o Regimento Interno.
§ 1º - O Associado com direito a votar, o fará desde que tenha se
associado há pelo menos 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2º - O Associado com direito de ser votado, concorrerá ao pleito
desde que esteja associado há pelo menos 180 (cento e oitenta) dias anteriores
à eleição.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
a) Zelar pelo bom nome e pelo elevado conceito moral da Associação, junto a todos os segmentos da sociedade;
b) Manter pontualmente em dia as suas contribuições (mensalidade,
anuidade, taxas e outras despesas) fixadas pelo Conselho Diretor;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do
Regimento Interno e dos demais regulamentos da Associação, acatando suas
disposições e deliberações;
d) Exercer, com eficácia, eficiência e ética, os cargos ou funções
que lhe forem confiados pelo Conselho Diretor;
e) Abster-se de promover nas instalações ou eventos da associação
qualquer manifestação de cunho político-partidário, religioso, alheio ou
impróprio aos objetivos desta Associação;
f) O descumprimento das condições constantes no direito previsto na Alínea
“h”, do Artigo 10°, enseja em penalidade prevista neste Estatuto e no Regimento
Interno.
Parágrafo
Único – Os Associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações contraídas pelo Conselho Diretor e aprovadas pelo Conselho
Deliberativo da Associação.
SEÇÃO III
DAS PENALIDADES
Artigo
12º – Os Associados estão sujeitos às penalidades a critério do Conselho
Diretor, de admoestação, advertência, suspensão e desligamento, sendo a dosimetria
baseada nos seguintes critérios:
a) Inadimplência por falta de pagamento de 03 (três) mensalidades
sucessivas;
b) Deixar de cumprir os deveres elencados no Artigo 11º deste Estatuto
ou outras disposições regulamentadas;
Artigo
13º – Da decisão do Conselho Diretor, suspendendo ou desligando o Associado,
caberá recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do recebimento da notificação, por escrito, para o Conselho Deliberativo.
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