terça-feira, 4 de abril de 2017

Das Disposições Gerais - Capítulo VIII

Artigo 48º – A Associação poderá ser filiada ou participar de outros órgãos de finalidades correlatas às suas, mantendo-se junto a esses os seus representantes, sem perder a sua autonomia.

Artigo 49º – A Associação, quando entender oportuno, poderá, por deliberação do Conselho Diretor, manter representação onde julgar necessário, com o objetivo de representá-la e defender seus interesses e de seus Associados, bem como de associar novos membros.

Artigo 50º – A nenhum Associado ou membro dos órgãos deliberativos é permitido fazer ou assinar declarações públicas sem autorização do Conselho Diretor que possam comprometer o nome e contrariar as orientações da Associação.

Artigo 51º – O presente Estatuto só poderá ser alterado, após dois anos de vigência, por iniciativa do Conselho Diretor, Conselho Deliberativo ou por proposta assinada por no mínimo 2/3 (dois terços) dos Associados, em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º - Quando a alteração for da iniciativa dos Associados, deverá a proposta ser dirigida ao Conselho Diretor, com cópia ao Conselho Deliberativo, declarando expressamente os dispositivos a serem alterados, as modificações pretendidas, justificando-as.

§ 2º - No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o Diretor-Presidente do Conselho Diretor convocar, na forma deste Estatuto, a Assembleia Geral Extraordinária para apreciação da alteração.

Artigo 52º - Perderá o mandato o Conselheiro, dos Conselhos Diretor, Deliberativo e Fiscal que, sem licença devidamente formalizada ou sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 06 (seis) reuniões alternadas das reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Parágrafo Único - Em caso de substituição de um Conselheiro no Conselho Diretor, assumirá um Conselheiro Efetivo do Deliberativo indicado pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 53º – A Associação, quando receber solicitação por ofício ou e-mail de candidatos a qualquer cargo eletivo para apresentarem suas propostas e projetos para os associados, poderá por deliberação da maioria do Conselho Diretor, receber o solicitante desde que a entidade não venha assumir compromisso de apoiar o candidato.

Artigo 54º - A prestação de apoio jurídico a seus associados dar-se-á por meio de orientação quanto à melhor forma de solução ou tramitação, tanto na esfera administrativa, quanto na jurídica, encaminhando-os, quando for o caso, a profissionais especializados, mediante convênios particulares, se existentes, ou aos setores pertinentes tanto na esfera municipal, estadual ou federal.

Artigo 55º - Nenhum regulamento, portaria, ato do Conselho Diretor ou Regimento Interno poderá contrariar os princípios legais estabelecidos neste Estatuto.

Artigo 56° - Os casos omissos nestes Estatutos serão regidos pela Legislação Civil Brasileira em vigor, na parte concernente à constituição e funcionamento das associações civis.

Artigo 57º - Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, pela Assembleia Geral Extraordinária, à exceção dos prazos dos mandatos dos atuais dirigentes que terminarão na data das próximas eleições.

Artigo 58º - Elege-se o Foro desta Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, para dirimir todas as questões oriundas do presente estatuto, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Artigo 59º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes (RJ), 30 de agosto de 2022.

Leonio Rocha Henriques Júnior
Diretor Presidente da ABMNNF

Juliana Barreto Arueira Leite
1º Diretor Secretário

Carlos Henrique Monteiro Sampaio
 Advogado, OAB/RJ 197.663

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