Artigo 48º
– A Associação poderá ser filiada ou participar de outros órgãos de
finalidades correlatas às suas, mantendo-se junto a esses os seus
representantes, sem perder a sua autonomia.
Artigo 49º – A Associação, quando entender oportuno, poderá, por deliberação
do Conselho Diretor, manter representação onde julgar necessário, com o
objetivo de representá-la e defender seus interesses e de seus Associados, bem
como de associar novos membros.
Artigo 50º – A nenhum Associado ou membro dos órgãos deliberativos é
permitido fazer ou assinar declarações públicas sem autorização do Conselho
Diretor que possam comprometer o nome e contrariar as orientações da
Associação.
Artigo 51º – O presente Estatuto só poderá ser alterado, após dois anos de
vigência, por iniciativa do Conselho Diretor, Conselho Deliberativo ou por
proposta assinada por no mínimo 2/3 (dois terços) dos Associados, em pleno gozo
de seus direitos.
§ 1º - Quando a alteração for da iniciativa dos Associados, deverá a
proposta ser dirigida ao Conselho Diretor, com cópia ao Conselho Deliberativo,
declarando expressamente os dispositivos a serem alterados, as modificações
pretendidas, justificando-as.
§ 2º - No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o Diretor-Presidente do
Conselho Diretor convocar, na forma deste Estatuto, a Assembleia Geral
Extraordinária para apreciação da alteração.
Artigo 52º - Perderá o mandato o Conselheiro, dos Conselhos Diretor,
Deliberativo e Fiscal que, sem licença devidamente formalizada ou sem motivo
justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 06 (seis)
reuniões alternadas das reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo
Único - Em caso de substituição de um Conselheiro no Conselho Diretor,
assumirá um Conselheiro Efetivo do Deliberativo indicado pelo Conselho
Deliberativo.
Artigo 53º – A
Associação, quando receber solicitação por ofício ou e-mail
de candidatos a qualquer cargo eletivo para apresentarem suas propostas e projetos
para os associados, poderá por deliberação da maioria do Conselho Diretor, receber o solicitante desde que a entidade não venha
assumir compromisso de apoiar o candidato.
Artigo
54º - A prestação de apoio jurídico a seus associados dar-se-á por
meio de orientação quanto à melhor forma de solução ou tramitação, tanto na
esfera administrativa, quanto na jurídica, encaminhando-os, quando for o caso, a
profissionais especializados, mediante convênios particulares, se existentes,
ou aos setores pertinentes tanto na esfera municipal, estadual ou federal.
Artigo 55º - Nenhum regulamento,
portaria, ato do Conselho Diretor ou Regimento Interno poderá contrariar os
princípios legais estabelecidos neste Estatuto.
Artigo 56°
- Os casos omissos nestes Estatutos serão regidos pela Legislação
Civil Brasileira em vigor, na parte concernente à constituição e funcionamento
das associações civis.
Artigo 57º
- Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, pela Assembleia
Geral Extraordinária, à exceção dos prazos dos mandatos dos atuais dirigentes
que terminarão na data das próximas eleições.
Artigo 58º - Elege-se o Foro desta Comarca
de Campos dos Goytacazes/RJ, para dirimir todas as questões oriundas do
presente estatuto, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Artigo 59º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Campos
dos Goytacazes (RJ), 30 de agosto de 2022.
Leonio Rocha Henriques Júnior
Diretor
Presidente da ABMNNF
Juliana Barreto Arueira Leite
1º
Diretor Secretário
Carlos
Henrique Monteiro Sampaio
Advogado,
OAB/RJ 197.663
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